Agrupamento
Matrículas - ANO LETIVO 2025-2026
- Detalhes
Informamos os Senhores Encarregados de Educação que, de acordo com o Despacho Normativo 3640-A/2025 que define o calendário das matrículas para o ano letivo 2025/2026, a matrícula e renovação de matrícula para a Educação Pré-Escolar e 1.º ano do Ensino Básico, decorrerá entre os dias 22 de abril e 31 de maio.
- pré-escolar e 1º ano do ensino básico: 22 de abril até 31 de maio
- 6º, 7º, 8º, 9º e 11º anos de escolaridade: 16 de junho até 27 de junho
- 2º, 3º, 4º, 5º anos do ensino básico: 1 de julho a 11 de julho
- 10º e 12º anos de escolaridade: 15 de julho a 22 de julho.
O pedido de matrícula é apresentado, via Internet, no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Quando não for possível deve consultar o Agrupamento da área de influência do seu domicílio fiscal.
A matrícula no 1.º ano do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completam os seis (6) anos de idade, até ao dia 15 de setembro de 2025.
As crianças que completam os seis (6) anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, através de modelo próprio, disponível na página web do Agrupamento.
A sua aceitação definitiva está dependente da existência de vagas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril
Outras informações relevantes:
- No ato da matrícula, os Encarregados de Educação indicam obrigatoriamente, por ordem de preferência, cinco (5) estabelecimentos de ensino, pertencentes ou não ao mesmo Agrupamento. Consulte a Rede Escolar – Lista de Escolas AQUI
- Recomendamos a leitura do guião para os Encarregados de Educação, documento disponível na página do Portal das Matrículas Eletrónicas.
- O único documento considerado para comprovativo de morada é a certidão de domicílio fiscal, extraído do Portal das Finanças.
- Qualquer dúvida, deve ser solicitado agendamento, preferencialmente através de email ou telefone.
- Relativamente à candidatura, na Plataforma SIGA, à Ação Social Escolar, Refeições Escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família e Prolongamento do Horário (AAAF-PH), no âmbito da gestão por parte do Município, será, entretanto, disponibilizada data de abertura.
Ação Social escolar (ASE) - 2025/2026
- Detalhes
Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Já está a decorrer neste estabelecimento de ensino o processo de candidatura para o próximo ano letivo. A candidatura pode ser feita de três formas:
- Na plataforma GIAE;
- Enviando para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. o boletim de candidatura (aqui) preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB;
- Entregando na secretaria do agrupamento o boletim de candidatura preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB.
De forma a uniformizar os procedimentos de atribuição de Ação Social Escolar para todos os níveis de ensino, informa-se que essa atribuição seja efetuada de acordo com os seguintes critérios:
Situação do aluno/a | Escalão de Ação Social Escolar | Documentos de entrega obrigatória | ||
1º Escalão |
A | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
2º Escalão |
B | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
3º Escalão |
Sem Escalão C | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
4º Escalão ou superior |
Sem Escalão | |||
Alunos Refugiados |
A | Certificado de Residência Provisório | ||
2º Escalão + situação de desemprego dos progenitores superior a 3 meses* |
A | Comprovativo de escalão de abono de família Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego |
||
*Alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente. |
A/B | Sem rendimentos: - Passaporte que comprove a entrada em Portugal há menos de 3 meses e documento comprovativo de agendamento na AIMA Com rendimentos: - Recibos de vencimento |
* Atribuição de escalão A durante 3 meses, mediante a apresentação de passaporte que comprove que a sua entrada em Portugal ocorreu há menos de 3 meses ou comprovativo de agendamento na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), mostrando que ainda não foi feita a entrevista ou que esta foi há menos de 3 meses. Sugere-se esta atribuição devido à dificuldade de resolução em tempo útil da situação de legalização junto da Segurança Social.
Para além das situações mencionadas foram ainda aprovadas as seguintes situações excecionais:
Situações Excecionais | Escalão de Ação Social Escolar | Documentos de entrega obrigatória | ||
a) Alunos com Necessidades Específicas (NE) |
A | Atestado Médico Multiusos ou comprovativo em como beneficiam de Medidas Adicionais de suporte à aprendizagem | ||
b) Situações Sociais |
A | Relatório Social a atestar insuficiência económica | ||
c) Alunos que se encontram institucionalizados | A | Documento comprovativo da Instituição |
a) alunos com necessidades específicas que beneficiem das medidas adicionais de suporte à aprendizagem, alunos com incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado com atestado multiusos, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 3º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do art.º 4º do Regulamento Municipal n.º 1055/2016, de 21 de novembro que cria o Programa Municipal Ação Social Gaia + Inclusiva, na redação em vigor.
b) mediante apresentação de relatório social que comprove a insuficiência económica do agregado familiar (emitido por Técnico da Área Social/ Plataforma Integrada de Apoio Social - PIAS/ Direção do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas).
c) mediante apresentação de comprovativo da Instituição.
A candidatura pode ser feita até ao dia 20 de junho de 2025.
Sabias que ...
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Vila da Diversidade
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Prezados membros da comunidade escolar,
É com grande entusiasmo que compartilhamos com todos a primeira edição da nossa "Vila da Diversidade"- Newsletter Escolar, produzida com dedicação pelos nossos alunos, sob a orientação e acompanhamento da Mediadora Linguística e Cultural, Janice Santos. Este projeto reflete o esforço e a criatividade dos estudantes, que trabalharam com empenho para trazer informações relevantes, curiosidades e novidades sobre a sua cultura.
Convidamos todos a ler a newsletter, que está disponível neste email. Esperamos que todos aproveitem a leitura e se sintam inspirados pela dedicação e trabalho dos nossos alunos.
A participação de todos é fundamental para o sucesso do projeto. Por isso, peço que divulguem a newsletter com professores, funcionários e alunos , ajudando a fortalecer o vínculo entre escola e comunidade.
Agradecemos desde já a colaboração e apoio de todos!
Atenciosamente,
Janice Santos
Mediadora Linguística e Cultural
Procedimento Concursal para Eleição de Diretor(a)
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Encontra-se aberto o procedimento concursal para eleição do(a) director(a) do Agrupamento de Escolas de Vila d’Este para o quadriénio 2025/2029.
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