RELATÓRIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

(DL n.º 54/2018 de 6 de julho - artigo 21.º)

Ano letivo 2019/20

 
 

O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) define as medidas seletivas e/ou adicionais.
O RTP deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
O RTP é submetido à aprovação dos pais ou encarregado de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis após a sua conclusão.. Após concordância dos pais ou encarregado de educação, o RTP é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o RTP é homologado pelo Diretor no prazo de 10 dias úteis.
O RTP deve ser revisto atempadamente de modo a garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente mobilizadas.
No caso de o RTP não merecer a concordância dos pais ou encarregado de educação, devem estes fazer constar, em anexo, os fundamentosda sua discordância.

Manual de Apoio à Prática

 
  RTP  

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  RTP - Atualização  
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  Anexo1  
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  Anexo2  
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  Anexo3  
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