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Sabias que ...
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Provas Finais de Ciclo - 9ºAno
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Prova Final de Matemática - 20 de junho - (hora comparência escola - 9.00 horas)
Prova Final de Português - 25 junho - (hora comparência escola - 9.00 horas)
Informações Provas de Equivalência à Frequência
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| Disciplinas |
| Cidadania |
| Ciências Naturais |
| Educação Física |
| Educação Visual |
| Físico-Química |
| Francês |
| Geografia |
| História |
| Inglês |
| Matemática - código 82 |
| Música |
| Português - código 81 |
| TIC |
| Calendário |
| Calendário 1ª fase |
| Calendário 2ª fase |
| Inscrição |
| Instruções de inscrição na PIEPE |
Ação Social escolar (ASE) - 2025/2026
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Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Já está a decorrer neste estabelecimento de ensino o processo de candidatura para o próximo ano letivo. A candidatura pode ser feita de três formas:
- Na plataforma GIAE;
- Enviando para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. o boletim de candidatura (aqui) preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB;
- Entregando na secretaria do agrupamento o boletim de candidatura preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB.
De forma a uniformizar os procedimentos de atribuição de Ação Social Escolar para todos os níveis de ensino, informa-se que essa atribuição seja efetuada de acordo com os seguintes critérios:
| Situação do aluno/a | Escalão de Ação Social Escolar | Documentos de entrega obrigatória | ||
|
1º Escalão |
A | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
|
2º Escalão |
B | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
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3º Escalão |
Sem Escalão C | Comprovativo de escalão de abono de família | ||
|
4º Escalão ou superior |
Sem Escalão | |||
|
Alunos Refugiados |
A | Certificado de Residência Provisório | ||
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2º Escalão + situação de desemprego dos progenitores superior a 3 meses* |
A | Comprovativo de escalão de abono de família Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego |
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*Alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente. |
A/B | Sem rendimentos: - Passaporte que comprove a entrada em Portugal há menos de 3 meses e documento comprovativo de agendamento na AIMA Com rendimentos: - Recibos de vencimento |
||
* Atribuição de escalão A durante 3 meses, mediante a apresentação de passaporte que comprove que a sua entrada em Portugal ocorreu há menos de 3 meses ou comprovativo de agendamento na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), mostrando que ainda não foi feita a entrevista ou que esta foi há menos de 3 meses. Sugere-se esta atribuição devido à dificuldade de resolução em tempo útil da situação de legalização junto da Segurança Social.
Para além das situações mencionadas foram ainda aprovadas as seguintes situações excecionais:
| Situações Excecionais | Escalão de Ação Social Escolar | Documentos de entrega obrigatória | ||
|
a) Alunos com Necessidades Específicas (NE) |
A | Atestado Médico Multiusos ou comprovativo em como beneficiam de Medidas Adicionais de suporte à aprendizagem | ||
|
b) Situações Sociais |
A | Relatório Social a atestar insuficiência económica | ||
| c) Alunos que se encontram institucionalizados | A | Documento comprovativo da Instituição | ||
a) alunos com necessidades específicas que beneficiem das medidas adicionais de suporte à aprendizagem, alunos com incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado com atestado multiusos, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 3º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do art.º 4º do Regulamento Municipal n.º 1055/2016, de 21 de novembro que cria o Programa Municipal Ação Social Gaia + Inclusiva, na redação em vigor.
b) mediante apresentação de relatório social que comprove a insuficiência económica do agregado familiar (emitido por Técnico da Área Social/ Plataforma Integrada de Apoio Social - PIAS/ Direção do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas).
c) mediante apresentação de comprovativo da Instituição.
A candidatura pode ser feita até ao dia 20 de junho de 2025.
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