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Prova Final de Matemática - 20 de junho - (hora comparência escola - 9.00 horas)

Prova Final de Português - 25 junho - (hora comparência escola - 9.00 horas)

Norma 02/ JNE/ 2025

Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Nas escolas do ensino oficial existem Serviços de Ação Social Escolar (SASE): Refeitório e Bufete que servem todos os alunos a preços mais reduzidos e um serviço especial de subsídio (Apoio Sócio-Económico) que permite compensar as despesas escolares dos alunos com dificuldades económicas (Decreto- Lei nª 55/2009 de 2 de março). Já está a decorrer neste estabelecimento de ensino o processo de candidatura para o próximo ano letivo. A candidatura pode ser feita de três formas:

  • Na plataforma GIAE;
  • Enviando para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. o boletim de candidatura (aqui) preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB;
  • Entregando na secretaria do agrupamento o boletim de candidatura preenchido, o documento emitido pela segurança social com informação do escalão do abono de família e o comprovativo bancário com o NIB.

De forma a uniformizar os procedimentos de atribuição de Ação Social Escolar para todos os níveis de ensino, informa-se que essa atribuição seja efetuada de acordo com os seguintes critérios: 

Situação do aluno/a Escalão de Ação Social Escolar  Documentos de entrega obrigatória

1º Escalão

A Comprovativo de escalão de abono de família

2º Escalão

B Comprovativo de escalão de abono de família

3º Escalão

Sem Escalão C Comprovativo de escalão de abono de família

4º Escalão ou superior

Sem Escalão   

Alunos Refugiados

A Certificado de Residência Provisório

2º Escalão + situação de desemprego dos progenitores superior a 3 meses*

A Comprovativo de escalão de abono de família
Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego

*Alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente.
(Art.º 12 do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua versão atual)

A/B Sem rendimentos:
- Passaporte que comprove a entrada em Portugal há menos de 3 meses e documento comprovativo de agendamento na AIMA

Com rendimentos:
- Recibos de vencimento


*
 Atribuição de escalão A durante 3 meses, mediante a apresentação de passaporte que comprove que a sua entrada em Portugal ocorreu há menos de 3 meses ou comprovativo de agendamento na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), mostrando que ainda não foi feita a entrevista ou que esta foi há menos de 3 meses. Sugere-se esta atribuição devido à dificuldade de resolução em tempo útil da situação de legalização junto da Segurança Social.

Para além das situações mencionadas foram ainda aprovadas as seguintes situações excecionais:

Situações Excecionais Escalão de Ação Social Escolar Documentos de entrega obrigatória

a) Alunos com Necessidades Específicas (NE)

A Atestado Médico Multiusos ou comprovativo em como beneficiam de Medidas Adicionais de suporte à aprendizagem

b) Situações Sociais

A Relatório Social a atestar insuficiência económica
c) Alunos que se encontram institucionalizados A Documento comprovativo da Instituição


a)
 alunos com necessidades específicas que beneficiem das medidas adicionais de suporte à aprendizagem, alunos com incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado com atestado multiusos, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 3º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do art.º 4º do Regulamento Municipal n.º 1055/2016, de 21 de novembro que cria o Programa Municipal Ação Social Gaia + Inclusiva, na redação em vigor.

b) mediante apresentação de relatório social que comprove a insuficiência económica do agregado familiar (emitido por Técnico da Área Social/ Plataforma Integrada de Apoio Social - PIAS/ Direção do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas).

c) mediante apresentação de comprovativo da Instituição.

A candidatura pode ser feita até ao dia 20 de junho de 2025.